Portaria n.º 22130

Tipo
Portaria
Data
26/07/1966
Diploma n.º
22130
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação



Portaria n.º 22130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 2 ... 20000$00

Base aérea n.º 5 ... 40000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 30000$00

Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1:

Base aérea n.º 1 ... 29921$90

Artigo 166.º, n.º 1):

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.