Portaria n.º 22128

Tipo
Portaria
Data
23/07/1966
Diploma n.º
22128
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do Decreto n.º 47068, e fixa igualmente a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiros, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa



Portaria n.º 22128

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do n.º 4.º do artigo 7.º do Decreto n.º 47068, de 1 de Julho de 1966, o seguinte:

1.º É fixada em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acesso», definido no artigo 2.º do referido decreto.

2.º É fixado em 1$40 a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiro, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.

3.º A importância total a cobrar por cada bilhete deverá ser arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.

Ministério das Comunicações, 23 de Julho de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.