Portaria n.º 22127

Tipo
Portaria
Data
23/07/1966
Diploma n.º
22127
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza - (Secção de Caça)
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja retardada para 1 de Outubro próximo a abertura da caça às espécies aquáticas numa área do concelho de Estarreja conhecida por «Campo de Salreu»



Portaria n.º 22127

Tendo em vista os prejuízos causados em anos anteriores e as dificuldades em efectuar uma vigilância efectiva, dada a natureza do terreno das culturas;

Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça às espécies aquáticas seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo numa área do concelho de Estarreja conhecida por «Campo de Salréu» e definida do seguinte modo:

A norte, pelo rio Antuã;

A nascente, pela linha do caminho de ferro;

A sul, pelo rio de Jardim;

A poente, pelo esteiro de Canelas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.