Sumário
Regula a substituição do director da Estação Agronómica Nacional, quando impedido legalmente do exercício das suas funções, no lugar de vogal do júri dos concursos para o preenchimento dos lugares de investigador do quadro, ou contratados, da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Revoga o n.º 13.º e seus parágrafos e o n.º 16.º da Portaria n.º 20681 (recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas)
Portaria n.º 22116
A Portaria n.º 16730, de 12 de Junho de 1958, ao estabelecer pelo seu n.º 23.º a constituição dos júris dos concursos para preenchimento das vagas de investigador, não prevê a substituição nesses júris do director da Estação Agronómica Nacional quando esteja impedido do exercício do lugar.
O facto ocasiona transtornos que se torna indispensável evitar, o que se faz com esta portaria, aproveitando-se a oportunidade para revogar disposições referentes aos concursos de admissão e promoção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas enquanto não for publicado o novo regulamento que se encontra em estudo.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, e com fundamento no artigo 24.º do Decreto n.º 41588, de 16 de Abril de 1958, o seguinte:
1.º O director da Estação Agronómica Nacional, quando impedido legalmente do exercício das suas funções, será substituído no lugar de vogal do júri dos concursos para o preenchimento dos lugares de investigador do quadro, ou contratados, por um investigador do quadro designado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta do director-geral dos Serviços Agrícolas.
2.º São revogados o n.º 13.º e seus parágrafos e o n.º 16.º da Portaria n.º 20681, de 13 de Julho de 1964.
Secretaria de Estado da Agricultura, 16 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.