Portaria n.º 22114

Tipo
Portaria
Data
13/07/1966
Diploma n.º
22114
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966



Portaria n.º 22114

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 3.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 7142407$70

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7142407$70

Presidência do Conselho, 13 de Julho de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.