Portaria n.º 22110

Tipo
Portaria
Data
12/07/1966
Diploma n.º
22110
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros das direcções dos distritos escolares do continente



Portaria n.º 22110

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, e do artigo único do Decreto-Lei n.º 47091, de 12 de Julho de 1966, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.