Portaria n.º 22109

Tipo
Portaria
Data
08/07/1966
Diploma n.º
22109
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e de Angola para o corrente ano



Portaria n.º 22109

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 90000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a intercâmbio de estudantes.

2.º Um de 576000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio extraordinário às Câmaras Municipais de Benguela e Lobito.

Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola - J. Cota.