Portaria n.º 22107

Tipo
Portaria
Data
07/07/1966
Diploma n.º
22107
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra créditos destinados a suportar determinados encargos provenientes de objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para o ano em curso



Portaria n.º 22107

Considerando que se torna indispensável fazer face a encargos provenientes da execução de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da Guiné, reforçando, para o efeito, as respectivas dotações com saldos de dotações atribuídas em 1965 a objectivos correspondentes;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província, no sentido indicado;

Tendo em vista a autorizarão dada em sessão de 17 de Outubro de 1961 pelo Conselho Económico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712 , de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 4375813$49, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a suportar os seguintes encargos provenientes destes objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar do Fomento, aprovado para o ano em curso:

III) «Pesca»:

3) «Regularização do abastecimento interno do pescado» ... 1817753$20

VI) «Transportes e comunicações»:

3) «Portos e navegação» ... 1374012$00

VII) «Turismo» ... 1000000$00

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 184048$29

... 4375813$49

2) Um de 2509487$20, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, para fazer face a estes compromissos assumidos por conta dos objectivos seguintes, constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:

I) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

c) «Meteorologia» ... 299200$00

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

3) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 10291$20

III) «Pesca»:

2) «Pescas» ... 2126$30

IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 166912$00

V) «Indústria»:

1) «Indústrias extractivas»:

b) «Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 4197$60

2) «Indústrias transformadoras» ... 5200$40

VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 209960$34

4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 3211$60

5) «Telecomunicações» ... 39899$36

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 798688$40

2) «Saúde e assistência» ... 969800$00

... 2509487$20

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.