Portaria n.º 22106

Tipo
Portaria
Data
07/07/1966
Diploma n.º
22106
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas a cobrar nos termos do Decreto-Lei n.º 46923 (instalação e laboração dos estabelecimentos industriais)



Portaria n.º 22106

Estabeleceu o Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, novo regime de pagamento de taxas correspondentes à aprovação das instalações de estabelecimentos industriais, suas alterações ou adaptações, aprovação das condições de laboração, averbamento de transmissão, vistorias regulamentares ou resultantes de qualquer facto imputável ao requerente e de selagem e desselagem de máquinas ou aparelhos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretários de Estado da Agricultura e da Indústria, ao abrigo do disposto no § único do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, já referido, fixar as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, a cobrar quer por aposição de estampilhas fiscais a inutilizar nos requerimentos respectivos, quer por meio de guias passadas pelos serviços competentes, e a depositar pelos interessados nos cofres do Tesouro como receita do Estado consignada às despesas a que se destinam.

Ministério das Finanças e Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria, 7 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Taxas a cobrar nos termos do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966

I) Por meio de selos fiscais a apor nos requerimentos:

1 - Pedidos de aprovação das instalações de novos estabelecimentos industriais de 1.ª classe ... 1000$00

2 - Pedidos de aprovação das alterações ou adaptações de estabelecimentos de 1.ª classe ... 700$00

3 - Pedidos de aprovação das condições de laboração dos estabelecimentos industriais:

a) De 1.ª classe ... 400$00

b) De 2.ª classe ... 200$00

4 - Pedidos de averbamentos de transmissão de propriedade ou fruição de estabelecimentos industriais:

a) De 1.ª classe ... 300$00

b) De 2.ª classe ... 150$00

II) Por meio de guias passadas pelos serviços e a depositar pelos interessados nos cofres do Tesouro:

1 - Vistorias regulamentares realizadas a novos estabelecimentos industriais para verificação das condições de instalação e laboração:

a) De 1.ª classe ... 2000$00

b) De 2.ª classe ... 1500$00

2 - Vistorias regulamentares realizadas a alterações ou adaptações de estabelecimentos industriais para verificação das condições de instalação e laboração:

a) De 1.ª classe ... 800$00

b) De 2.ª classe ... 500$00

3 - Vistorias motivadas por falta de cumprimento de condições ou por qualquer outro facto imputável ao requerente, seus representantes ou agentes ... 1000$00

4 - Selagem e desselagem de máquinas ou aparelhos industriais:

a) Selagem a pedido do industrial ... 350$00

b) Desselagem a pedido do industrial ... 350$00

c) Desselagem quando a selagem tiver sido motivada por inobservância de quaisquer condidições aprovadas ou fixadas ... 500$00

d) Resselagem motivada pela quebra de selos e por cada selo quebrado ... 500$00

Ministério das Finanças e Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria, 7 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.