Tipo
Portaria
Data
05/07/1966
Diploma n.º
22100
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivas à província ultramarina de Angola as disposições constantes do artigo 3.º do Decreto n.º 46416, que substitui a redacção da classe 3.ª da tabela constante do artigo 26.º do Decreto n.º 33532 (indústria de manipulação de tabacos)
Portaria n.º 22100
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 3.º do Decreto n.º 46416, de 1 de Julho de 1965, tornar extensivas à província de Angola as disposições constantes do artigo 3.º do referido Decreto n.º 46416.
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.