Portaria n.º 221/93

Tipo
Portaria
Data
24/02/1993
Diploma n.º
221/93
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores



Portaria n.º 221/93

de 24 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, aprovou a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A Portaria n.º 388/86, de 24 de Julho, aprovou o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

O aprofundamento das competências de autonomia e a dispersão geográfica a que está sujeito o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, com instalações em três locais diferentes, Lisboa, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, determinam que se altere aquele quadro de pessoal por forma a dotá-lo dos recursos humanos indispensáveis à consecução dos objectivos constitucionalmente atribuídos ao Ministro da República.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da República para a Região Autónoma dos Açores, que o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 388/86, de 24 de Julho, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

(ver documento original)