Portaria n.º 221/87

Tipo
Portaria
Data
26/03/1987
Diploma n.º
221/87
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a relação entre os fundos consignados e os capitais próprios das entidades emitentes e das empresas beneficiárias



Portaria n.º 221/87

de 26 de Março

O Decreto-Lei n.º 427/86, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime de constituição e funcionamento dos fundos consignados, prevê que o Governo determine, por portaria, a relação entre os fundos consignados e os capitais próprios das entidades emitentes e das empresas beneficiárias.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 427/86, aprovar o seguinte:

1.º O valor global de todos os fundos consignados emitidos por uma dada entidade não pode exceder o triplo da soma do respectivo capital realizado e das reservas constantes no último balanço aprovado.

2.º O valor global de todos os fundos consignados obtidos por cada empresa beneficiária, mesmo que sejam afectos a diferentes projectos de investimento dessa mesma empresa, não pode ultrapassar a soma do capital realizado e das reservas constantes no último balanço aprovado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1987

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.