Portaria n.º 221/2020

Tipo
Portaria
Data
21/09/2020
Diploma n.º
221/2020
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede-se à segunda alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana



Portaria n.º 221/2020

de 21 de setembro

O Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, criou, aditando às unidades especializadas existentes na Guarda Nacional Republicana, a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), definindo a sua missão, as inerentes atribuições e o respetivo âmbito territorial.

Mais determina o referido diploma que cabe ao Ministro da Administração Interna definir a organização interna, os grupos e as subunidades da UEPS, pelo que importa adequar a sua estrutura concreta à organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da GNR estabelecida pela Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 4 de fevereiro, e pela Portaria n.º 20/2010, de 11 de janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro

1 - Os artigos 9.º e 11.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Unidade de Intervenção

1 - ...

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

Artigo 11.º

Redefinição das subunidades operacionais

...

a) ...

b) ...

c) Definir as subunidades de escalão pelotão e posto da UEPS.»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro

São aditados à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 7.º-A e o anexo iv, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

1 - A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:

a) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;

b) Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;

c) Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;

d) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.

2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupados pelos Postos de Intervenção de Proteção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da UEPS.

4 - A UEPS dispõe, ainda, de uma sala de situação.

ANEXO IV

Dispositivo da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

1) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro.

2) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 11.

3) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 12.

4) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 13.

5) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 14.

6) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 15.

7) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 16.

8) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 17.

9) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 18.

10) Companhia de Ataque Estendido 21.

11) Companhia de Ataque Estendido 22.

12) Companhia de Ataque Estendido 23.

13) Companhia de Ataque Estendido 24.

14) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência 31.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 10 de setembro de 2020.

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