Portaria n.º 22088

Tipo
Portaria
Data
29/06/1966
Diploma n.º
22088
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a suportar determinados encargos com a execução de objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento



Portaria n.º 22088

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, aprovado para 1965, no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa de financiamento do ano em curso;

Tendo em vista a autorização concedida, em sessão de 17 de Outubro de 1961, pelo Conselho Económico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1956285$90, tomando como contrapartida saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar estes encargos com os seguintes objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:

I) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a) «Cartografia geral» ... 1048893$10

VI) «Transportes e comunicações»:

2) «Portos e navegação» ... 907392$80

... 1956285$90

2) Um de 721563$80, utilizando como contrapartida o imposto de sobrevalorizações, consignado a «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação».

3) Um de 4040877$26, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, para fazer face aos seguintes encargos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:

IV) «Energia»:

1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 1048100$60

VI) «Transportes e comunicações»:

2) «Portos e navegação» ... 105043$40

3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 1900000$00

VII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 445487$10

VIII) «Promoção social»:

1) «Educação»... 90368$00

2) «Saúde e assistência» ... 451878$16

... 4040877$26

4) Um de 675312$50, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, destinado a «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudo, produção, transporte e distribuição».

Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.