Portaria n.º 22085

Tipo
Portaria
Data
28/06/1966
Diploma n.º
22085
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas destinadas ao caminho de ferro de Luanda



Portaria n.º 22085

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas destinadas ao caminho de ferro de Luanda por importância não superior a 81972000$00, com este escalonamento:

1966 ... 2370000$00

1967 ... 11002000$00

1968 ... 11229000$00

1969 ... 10722000$00

1970 ... 10215000$00

1971 ... 9712000$00

1972 ... 9212000$00

1973 ... 8715000$00

1974 ... 7270000$00

1975 ... 1525000$00

... 81972000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar do Fomento - Transportes e comunicações - Caminho de ferro de Luanda».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1975 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Silva Cunha.