Portaria n.º 22078

Tipo
Portaria
Data
23/06/1966
Diploma n.º
22078
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal ao pessoal médico civil contratado da Força Aérea em serviço no ultramar - Revoga na parte aplicável as Portarias n.os 18567 e 18943



Portaria n.º 22078

Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pelas Portarias n.os 18567 e 18943, respectivamente de 4 de Julho de 1961 e 11 de Janeiro de 1962, não foi expressamente referida a natureza de «gratificação» relativa aos vencimentos mensais atribuídos aos médico de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 18369, de 30 de Março de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução a seguinte tabela de vencimentos de retribuição mensal ao seguinte pessoal civil contratado da Força Aérea em serviço no ultramar:

(ver documento original)

Ficam revogadas na parte aplicável as Portarias n.os 18567 e 18943, respectivamente de 4 de Julho de 1961 e 11 de Janeiro de 1962.

Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.