Portaria n.º 22075

Tipo
Portaria
Data
21/06/1966
Diploma n.º
22075
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano



Portaria n.º 22075

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1050000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 50000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1000000$00

... 1050000$00

tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.