Portaria n.º 22066

Tipo
Portaria
Data
17/06/1966
Diploma n.º
22066
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834



Portaria n.º 22066

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:

... Dólares americanos

Empregado encarregado dos serviços de imprensa ... 800,00

Empregado adjunto dos serviços de imprensa ... 770,00

Secretário ... 480,00

Escriturário ... 450,00

Escriturário ... 450,00

Escriturário ... 450,00

Motorista ... 350,00

Empregado ... 240,00

Porteiro ... 220,00

Servente ... 100,00

Servente ... 100,00

Jardineiro ... 75,00

... 4485,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Aberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).