Portaria n.º 22064

Tipo
Portaria
Data
17/06/1966
Diploma n.º
22064
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834



Portaria n.º 22064

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:

Período de serviço em Pretória:

... Rands

Escriturário ... 160,00

Empregado ... 155,00

Dactilógrafo ... 130,00

Motorista ... 35,00

Tradutor (Africans) ... 16,00

Contínuo ... 26,00

Contínuo ... 22,00

Servente ... 20,00

... 564,00

Período de serviço na cidade do Cabo:

... Rands

Escriturário ... 198,00

Empregado ... 198,00

Dactilógrafo ... 170,00

Motorista ... 36,00

Tradutor (Africans) ... 17,00

Contínuo ... 27,00

Contínuo ... 22,00

Servente ... 21,00

... 689,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).