Portaria n.º 22059

Tipo
Portaria
Data
15/06/1966
Diploma n.º
22059
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, e ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1966, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 21835



Portaria n.º 22059

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Vancôver, com efeitos a partir de 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21835, de 26 de Janeiro de 1966:

... Dólares canadianos

Vice-cônsul ... 350,00

Empregado ... 280,00

Empregado ... 250,00

... 880,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).