Portaria n.º 22052

Tipo
Portaria
Data
15/06/1966
Diploma n.º
22052
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, e ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1966, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 21835



Portaria n.º 22052

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Junho corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capitulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21835, de 26 de Janeiro de 1966:

... Dólares americanos

Vice-cônsul (ver nota d) ... 300,00

Intérprete ... 70,00

Contínuo ... 35,00

... 405,00

(nota d) Enquanto o assalariado receber, nos termos do artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 50 por cento.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).