Portaria n.º 22048

Tipo
Portaria
Data
14/06/1966
Diploma n.º
22048
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-384 e NP-385, as normas provisórias P-384 - Unidades monetárias. Símbolos, e P-385 - Unidade monetária portuguesa. Regras de escrita



Portaria n.º 22048

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei, n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-384 e NP-385, as seguintes normas provisórias:

P-384 - Unidades monetárias. Símbolos.

P-385 - Unidade monetária portuguesa. Regras de escrita.

Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.