Portaria n.º 22042

Tipo
Portaria
Data
11/06/1966
Diploma n.º
22042
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 7.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano económico



Portaria n.º 22042

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 4000$00 a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Portes de correio e telégrafo», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.