Portaria n.º 22039

Tipo
Portaria
Data
06/06/1966
Diploma n.º
22039
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter a devida execução na parte que lhes respeita, o Decreto-Lei n.º 47010, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares



Portaria n.º 22039

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do n.º I da base LXXXII da Lei Orgânica do Ultramar Português, seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ter a devida execução na parte que lhes respeita, o Decreto-Lei n.º 47010, de 16 de Maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.