Portaria n.º 22037

Tipo
Portaria
Data
06/06/1966
Diploma n.º
22037
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 5.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano



Portaria n.º 22037

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 2000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.