Portaria n.º 22030

Tipo
Portaria
Data
03/06/1966
Diploma n.º
22030
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano



Portaria n.º 22030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º Abrir um crédito especial de 750000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 290.º «Despesas extraordinárias»:

N.º 1) «Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea a) «Construção de moradias para funcionários» ... 250000$00

Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00

Alínea f) «Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias» ... 100000$00

... 750000$00

2.º Abrir os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1.º Um de 200000$00, destinado a subsídios às Câmaras Municipais dos concelhos de Porto Novo, Ribeira Grande e Brava.

2.º Um de 300000$00, destinado a ocorrer a outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas.

3.º Um de 100000$00, destinado a despesas com a avaliação de prédios urbanos.

Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.