Portaria n.º 22003

Tipo
Portaria
Data
14/05/1966
Diploma n.º
22003
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites de idade para a admissão aos concursos de pessoal clínico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos



Portaria n.º 22003

Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42210, de 13 de Abril de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, fixar os seguintes limites de idade para admissão aos concursos de pessoal clinico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos:

Médicos estagiários, 35 anos.

Restantes categorias, 45 anos.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Maio de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.