Portaria n.º 220/87

Tipo
Portaria
Data
26/03/1987
Diploma n.º
220/87
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 453/77, de 22 de Julho



Portaria n.º 220/87

de 26 de Março

A Portaria n.º 453/77, de 22 de Julho, definiu os casos em que era permitida a liquidação em escudos do custo das viagens com início, ponto, termo ou totalmente fora do território nacional.

As razões expressas no preâmbulo da Portaria n.º 761/86, de 24 de Dezembro, e a adesão de Portugal às Comunidades Europeias fazem que a disciplina da Portaria n.º 453/77 esteja, hoje, desajustada da demais legislação sobre operações de invisíveis correntes.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, revogar a Portaria n.º 453/77, de 22 de Julho.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.