Portaria n.º 220/86

Tipo
Portaria
Data
15/05/1986
Diploma n.º
220/86
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a 5.ª área de especialização em História da Arte do curso de mestrado em História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 1070/83, de 29 de Dezembro



Portaria n.º 220/86

de 15 de Maio

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que a 5.ª área de especialização a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 1070/83, de 29 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

5.ª área de especialização em História da Arte:

a) Obrigatórias:

I) História da Arte ... 6

II) História da Cultura ... 4

b) Optativas:

I) Paleografia ... 6

II) Iconologia ... 6

III) Arqueologia ... 6

IV) Métodos de Laboratório Aplicados na História da Arte ... 6

V) Codicologia ... 6

VI) Conservação do Património Artístico Nacional ... 6

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 28 de Abril de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.