Portaria n.º 220/72

Tipo
Portaria
Data
21/04/1972
Diploma n.º
220/72
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46914, que aprova, para adesão, a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais



Portaria n.º 220/72

de 21 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46914, de 21 de Março de 1966, que aprova, para adesão, a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.