Portaria n.º 22/96

Tipo
Portaria
Data
03/02/1996
Diploma n.º
22/96
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização)



Portaria n.º 22/96

de 3 de Fevereiro

Constatando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos aditivos autorizados em alimentação animal, incluídos nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;

Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro;

Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas da Comissão n.os 94/17/CE, de 22 de Abril, 94/41/CE, de 28 de Julho, 94/50/CE, de 31 de Outubro, e 94/77/CE, de 20 de Dezembro;

Considerando que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que os anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, sejam alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Dezembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

ANEXO

1 - O anexo I é alterado da seguinte forma:

a) Na parte A - Antibióticos, sob a posição E713 - Fosfato de tilosina, a frase seguinte é aditada na coluna «Outras disposições»: «Os teores mínimo e máximos são expressos em tilosina-base.»;

b) Na parte E - Emulsionantes, estabilizantes, espessantes e gelificantes é aditada a seguinte posição:

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c) O texto da parte F - Corantes, incluindo os pigmentos é substituído pelo texto seguinte:

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d) Na parte L - Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes:

d1) O número CE correspondente à sepiolite é substituído pelo número E562;

d1.1) É aditada a seguinte posição:

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e) Na parte M - Reguladores de acidez são aditadas as seguintes posições:

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2 - O anexo II é alterado do seguinte modo:

a) Na parte A - Antibióticos:

a1) Na posição n.º22 - Avoparcina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «8 de Abril de 1995» para categoria de animais «Vacas leiteiras»;

a1.1) Na posição n.º 28 - Avilamicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «19 de Julho de 1995» para a categoria de animais «Frangos de carne»;

a1.2) Na posição n.º 29 - Efrotomicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Leitões» e «Porcos»;

a1.3) Na posição n.º 30 - Virginiamicina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de « 30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Porcas»;

a1.4) São aditadas as seguintes posições:

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b) Na parte D - Coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas:

b1) Na Posição n.º 23 - Narasina/Nicarbazina, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «19 de Julho de 1995» para categoria de animais «Frangos de carne»;

b2) Na posição n.º 25 - Halofuginona, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «Duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «franga para postura»;

c)Na parte F - Corantes, incluindo pigmentos é aditada a seguinte posição:

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d) Na parte L - Aglomerantes, antiespumantes e coagulantes:

d1) Na posição n.º 1 - Aluminantes de cálcio sintético, a data de «30 de Novembro de 1994» constante da coluna «duração da autorização» é substituída pela data de «30 de Novembro de 1995» para a categoria de animais «Vacas leiteiras, bovinos de engorda, vitelos, borregos e cabritos»;

d2) É aditada a seguinte posição:

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e) são aditados o grupo e a posição seguintes: N - Enzimas:

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f) São aditados o grupo e as posições seguintes: O - Microorganimos:

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Quadro sinóptico

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