Portaria n.º 22/85

Tipo
Portaria
Data
09/01/1985
Diploma n.º
22/85
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera a equinococose/hidatidose doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953



Portaria n.º 22/85

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, a equinococose/hidatidose seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 21 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.