Portaria n.º 22/74

Tipo
Portaria
Data
14/01/1974
Diploma n.º
22/74
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo corpo de inspectores de sanidade pecuária



Portaria n.º 22/74

de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 237/71, de 29 de Maio:

1. Pelos serviços prestados pelo corpo de inspectores de sanidade pecuária serão cobradas as taxas seguintes:

$12 por cada quilograma de carcaça laborada nos matadouros industriais;

$17 por cada peça - frango, galinha ou pato - ou quilograma de peru, laborados nos centros de abate de aves.

2. O valor destas taxas será revisto logo que o volume do movimento de matanças o justifique, por forma a agravar o menos possível o circuito comercial da carne.

Ministérios das Finanças e da Economia, 4 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.