Portaria n.º 22/73

Tipo
Portaria
Data
13/01/1973
Diploma n.º
22/73
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas da província de Cabo Verde



Portaria n.º 22/73

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00

tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 20000$00

Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.