Portaria n.º 21993

Tipo
Portaria
Data
12/05/1966
Diploma n.º
21993
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado



Portaria n.º 21993

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Civil de Aveiro e de Vila Nova de Famalicão - um escriturária de 1.ª classe.

Conservatória do Registo Civil do Funchal - um terceiro-ajudante.

Conservatórias do Regista Civil de Portimão, Fundão e Monção - um escriturário de 2.ª classe.

Serviços anexados do Registo Civil e Notariado de Sesimbra e Borba - um escriturário de 2.ª classe.

Serviços anexados do Registo Civil e Predial de Vagos - um escriturário de 2.ª classe.

Cartório notarial do Montijo - um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa - um primeiro-ajudante, dois segundos-ajudantes, três terceiros-ajudantes e sete escriturários de 1.ª classe.

Ministério da Justiça, 12 de Maio de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.