Sumário
Mandam abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo e ao Consulado de Portugal em Windhoek, com efeitos a partir, respectivamente, de 1 de Fevereiro e 1 de Janeiro últimos, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 21835
Portaria n.º 21990
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo, Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do corrente ano, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capitulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21835, de 26 de Janeiro de 1966:
... Marcos
Vice-cônsul ... 1500,00
Chanceler ... 1050,00
Chanceler ... 1050,00
Secretário ... 800,00
Secretário ... 750,00
Dactilógrafo ... 750,00
Dactilógrafo ... 750,00
Dactilógrafo ... 700,00
Contínuo ... 550,00
... 7900,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).