Portaria n.º 21988

Tipo
Portaria
Data
06/05/1966
Diploma n.º
21988
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Junta da Emigração
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos dos serviços da Junta da Emigração



Portaria n.º 21988

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46947, de 9 de Abril de 1966, fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos seguintes dos serviços da Junta da Emigração:

(ver documento original)

Ministério do Interior, 6 de Maio de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.