Portaria n.º 21983

Tipo
Portaria
Data
02/05/1966
Diploma n.º
21983
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Abril de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-208, que ficará pertencendo à classe LDP-200



Portaria n.º 21983

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Abril de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 208, que ficará pertencendo à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.