Sumário
Declaram afretados pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 9 e 23 de Maio de 1966, respectivamente, os navios Índia e Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 21982
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Maio de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.