Sumário
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários no pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 21834
Portaria n.º 21957
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
... Escudos
Vice-cônsul ... 14500$00
Primeira-dactilógrafa ... 6500$00
... 21000$00
... Dólares americanos
Dactilógrafo ... 103,00
Dactilógrafo ... 92,00
Dactilógrafo ... 86,00
Dactilógrafo ... 86,00
Dactilógrafo ... 77,00
Contínuo ... 52,00
Contínuo ... 52,00
Guarda ... 47,00
Guarda ... 47,00
Jardineiro ... 42,00
Jardineiro ... 42,00
... 726,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Abril de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).