Portaria n.º 21953

Tipo
Portaria
Data
15/04/1966
Diploma n.º
21953
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o ano Económico de 1966



Portaria n.º 21953

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 7), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 7000$00

Artigo 3.º, n.º 7), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 3000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 8000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 20000$00

... 38000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 38000$00

Presidência do Conselho, 15 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.