Portaria n.º 21947

Tipo
Portaria
Data
11/04/1966
Diploma n.º
21947
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue três lugares de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação de S. Bernardino e cria um lugar de prático agrícola no mesmo quadro



Portaria n.º 21947

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º 44289, de 20 de Abril de 1962, sejam extintos três lugares de serviçal auxiliar do quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação de S. Bernardino e criado o lugar de prático agrícola no mesmo quadro, com o salário diário compreendido entre 50$00 e 60$00.

Ministério da Justiça 11 de Abril de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.