Portaria n.º 21932

Tipo
Portaria
Data
30/03/1966
Diploma n.º
21932
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 20496, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 21932

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais dois anos a vedação a pesquisas mineiras estabelecida no n.º 2.º da Portaria n.º 20496, de 7 de Abril de 1964.

Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.