Portaria n.º 21931

Tipo
Portaria
Data
28/03/1966
Diploma n.º
21931
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Angola destinados a ocorrer aos pagamentos de diversos encargos



Portaria n.º 21931

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1.º Um de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado a ocorrer a outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas.

2.º Um de 7500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor, para despesas com a representação de Angola em espectáculos e feiras dentro e fora da província.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. Cota.