Portaria n.º 21921

Tipo
Portaria
Data
18/03/1966
Diploma n.º
21921
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, em relação aos bens alienados em 1965



Portaria n.º 21921

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, em relação aos bens alienados em 1965, os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 18 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.