Portaria n.º 21919

Tipo
Portaria
Data
17/03/1966
Diploma n.º
21919
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente



Portaria n.º 21919

De harmonia com o n.º IV das «Observações a todas as tabelas» do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;

Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:

Para embarcações do tráfego reservado à bandeira nacional: 19.

Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.

Ministério da Marinha, 17 de Março de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.