Portaria n.º 21910

Tipo
Portaria
Data
12/03/1966
Diploma n.º
21910
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1966, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva



Portaria n.º 21910

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministros das Finanças e das Comunicações e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1966, o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 12 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.