Portaria n.º 21900

Tipo
Portaria
Data
28/02/1966
Diploma n.º
21900
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar dos 8.º, 16.º e 17.º cartórios notariais de Lisboa e dos cartórios notariais de Silves, Coruche e Loures



Portaria n.º 21900

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:

8.º cartório de Lisboa - dois escriturários de 1.ª classe.

16.º cartório de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.

17.º cartório de Lisboa - um terceiro-ajudante e um escriturário de 1.ª classe.

Cartórios notariais de Silves, Coruche e Loures - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 28 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.