Portaria n.º 219-Q/2007

Tipo
Portaria
Data
28/02/2007
Diploma n.º
219-Q/2007
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas



Portaria n.º 219-Q/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de agricultura e pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura flexível

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas é fixado em 80, distribuídas da seguinte forma:

a) 22 divisões na Direcção Regional do Norte, de entre as quais 8 nas delegações regionais, sitas em Chaves, Bragança, Lamego, Vila Nova de Cerveira, Barcelos, Cabeceiras de Bastos, Amarante e Arouca;

b) 22 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de entre as quais 8 nas delegações regionais, sitas na Guarda, Viseu, Coimbra, Leiria, Aveiro, Gouveia, Figueira de Castelo Rodrigo e Sertã;

c) 12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de entre as quais 3 nas delegações regionais, sitas em Abrantes, Caldas da Rainha e Montijo;

d) 12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de entre as quais 3 nas delegações regionais, sitas em Portalegre, Beja e Santiago do Cacém;

e) 12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, de entre as quais 2 nas delegações regionais, sitas em Portimão e Tavira.

2 - As delegações regionais prosseguem, na respectiva área geográfica, as competências que lhes forem delegadas pelo director regional.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.