Portaria n.º 219-J/2007

Tipo
Portaria
Data
28/02/2007
Diploma n.º
219-J/2007
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas



Portaria n.º 219-J/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento e Políticas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas é fixado em 18.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.